A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, em decisão proferida no dia 24/07 suspendeu os efeitos de resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que determinou a alienação da carteira estimada em mais de 100 mil clientes da Unimed Manaus.

A decisão é meio da concessão de tutela provisória de urgência pedida pela diretoria da cooperativa médica. Jaiza considerou a alienação (transferência, venda) da carteira de clientes da Unimed, por parte da ANS, “desproporcional, desarrazoada, imprudente e injusta e, sobretudo, feriu o devido processo legal”.

Determina ainda a magistrada a realização de audiência de tentativa de conciliação entre os dirigentes da Unimed Manaus e a ANS, no próximo dia 28 de agosto, às 14h, em Manaus.

Na decisão a favor do pedido de tutela provisória de urgência, a juíza Jaiza Fraxe aponta a existência de perigo de dano irreversível não somente à Unimed Manaus, mas, especialmente, aos mais de 100 mil usuários da operadora de saúde.

“Considerando que em dois dias, precisamente no dia 26 de julho de 2018, seria o último dia de prazo para a autora apresentar ou oferecer o direito de indicação e que, em seguida, ocorreria a alienação, está comprovado o requisito da urgência e do perigo de dano irreversível”, escreveu a juíza.

Para o presidente-executivo da Unimed Manaus, Sérgio Ferreira, a decisão judicial vai permitir que a direção da cooperativa possa dar continuidade ao plano de reestruturação que estava em curso quando saiu a resolução da ANS, com ordem de alienação da carteira de clientes.

Ferreira disse que a empresa garante a manutenção do atendimento médico-hospitalar aos mais usuários dos planos de saúde da operadora.