Nesta sexta-feira, dia 03 de junho de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comemora o marco de 24 anos a Lei nº 9.656, que regulamenta o setor de planos de saúde, com regras claras e definidas para os planos privados de assistência médica. Criada em 1998, e em vigor desde janeiro de 1999, este conjunto de normas foi um importante divisor de águas para o setor, responsável por garantir as condições básicas para os beneficiários da saúde suplementar.

Assim, por meio da Lei 9.656 e de normativos subsequentes editados pela Agência, foi possível constituir as obrigações de atendimento aos usuários de planos de saúde, que garantiram a proteção dos direitos do consumidor e coibiu possíveis práticas abusivas por parte das operadoras.

“Hoje é um dia para celebrar a criação da Lei nº 9.656, marco histórico do segmento de saúde suplementar no país, que garante direitos importantes para os beneficiários de plano de saúde. Trata-se de ponto fundamental para a estabilidade deste mercado que hoje atende mais de 49 milhões de brasileiros”, destacou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

Entre os principais destaques da Lei nº 9.656/1998 estão as coberturas obrigatórias dos planos; o asseguramento da internação hospitalar, sem limite de tempo; a cobertura obrigatória que impede a exclusão de qualquer doença; a carência máxima, impedimento de seleção de risco, as formas de aplicação dos reajustes, o funcionamento das operadoras, as garantias financeiras, as condutas infrativas, o ressarcimento ao SUS, entre outras regras.

Vale destacar que desde sua criação, o segmento da saúde suplementar no Brasil cresceu consideravelmente, sendo responsável, atualmente, pelo atendimento de 49,1 milhões de beneficiários com plano de assistência médica e de 29,4 milhões que possuem planos exclusivamente odontológicos. Confira os dados do setor mais atuais.

Para conhecer melhor as regras quem compõem a Lei nº 9.656/1998, os interessados podem acessar a regulação na íntegra, clicando aqui: Lei nº 9.656/1998.