A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), suspendeu a cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde. A decisão liminar é do dia 1º/10.

A antecipação de tutela pedia a suspensão da publicidade do nome de uma cliente como inadimplente. Seu nome constava nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 7,5 mil com o plano de saúde.

A advogada que atuou no caso explica que desde outubro de 2018 as operadoras de planos de saúde privada estão proibidas de cobrar mensalidades adicionais em caso de rescisão de contrato.

“O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Porém, na prática, as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando esses valores dos consumidores, o que é ilegal e abusivo”, afirma.

Para a advogada, essa é “mais uma forma de explorar os consumidores, como se já não bastassem os —já conhecidos— exorbitantes reajustes de mensalidades de planos privados de saúde no Brasil”.