Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das mensalidades saem vencedores. O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País, publicadas entre 2013 e 2017. Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pela empresa.

“Os resultados deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de mudanças”, avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora do trabalho. “Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se proteger contra os abusos é a única saída”, completa. O problema ganha ainda maior relevância quando se analisa o mercado. Cerca de 80% dos planos existentes no País são coletivos.

Das ações analisadas no levantamento, a média de reajuste foi de 89%. Um valor acima do que foi registrado na pesquisa semelhante do Idec com ações  entre 2005 e 2013. Naquele intervalo, o reajuste médio foi de 81%. “O porcentual  derruba o discurso de que as ações na Justiça são propostas sem um motivo real”, observa.

O maior reajuste da amostra avaliada por Ana Carolina foi numa ação movida no Rio Grande do Sul. A operadora havia determinado um aumento de 2.334% na mensalidade. O segundo maior colocado foi no Rio Grande do Norte. Nesse caso, a operadora determinava um aumento de 519,95% para a mensalidade. Na outra ponta, o menor reajuste foi no Rio Grande do Sul, de 10,74%.

A maior parte das decisões apontou falta de transparência das operadoras, tanto para preparação das cláusulas contratuais, quanto para a comprovação do aumento das despesas médicas. “Mais uma vez, isso deixa claro que a regulação não garante a transparência. Os custos médicos, a grande justificativa das operadoras, acabam servindo para conferir às empresas liberdade.”

Para fazer o trabalho, foram selecionados aleatoriamente 10 decisões de tribunais do Rio, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia e Alagoas. Em São Paulo, foram selecionados 15 processos. No STJ,  foram analisadas todas as decisões proferidas. Ao todo, foram reunidas 113 decisões. Do total, no entanto, foram desconsideradas ações do STJ que não faziam avaliações sobre o pedido de revisão, propriamente dito. Com essa exclusão, foram analisadas 98 decisões. Questionada se o número é representativo, Ana Carolina observa que a análise teve como maior objetivos fazer uma análise sobre o teor das decisões. “É uma mostra qualitativa”, observa.

Das decisões que consideraram os aumentos abusivos, 54% determinaram que operadoras deveriam devolver aos usuários o que foi pago a mais. Em outros 26%, não houve determinação de restituição porque usuários haviam conseguido, já na 1ª instância, o direito de pagar um valor menor do que havia sido determinado pelas operadoras. Esse grupo pagou o que foi determinado pelo juiz.

Embora os números sejam  significativos, na pesquisa anterior o porcentual de decisões  favoráveis ao consumidor foi maior do que nesta última versão. “No período entre 2005 e 2013, 82% dos juízes consideraram o aumento abusivo e determinaram a revisão”, observa. Para Ana Carolina, a mudança indica maior conservadorismo de juízes. “Mas pode haver outros fatores envolvidos”, ressalta; Na primeira pesquisa, decisões do TJ de São Paulo, tiveram uma amostra maior: 23 ante 15 desta mais recente.