A Advocacia-Geral da União ( AGU ) conseguiu, na Justiça Federal,  a manutenção da multa de R$ 66 mil aplicada  pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  à Geap Autogestão em Saúde  —  maior plano dos servidores públicos federais  —, porque a operadora não reembolsou as despesas de uma usuária em procedimentos médicos e consultas.

A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam indevidos.

A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou no caso, explica que a aplicação da penalidade levou em consideração o porte da operadora e o fato de ela contar com mais de 480 mil clientes na época.

“A manutenção da decisão pela Justiça é importante para coibir a pratica da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração, sofrido penalidade em outro processo administrativo”, afirmou a procuradora.

Procurada, a Geap ainda não se manifestou.