A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, de acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora devem ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste. Com o intuito de monitorar tais informações, foi enviado às operadoras um comunicado através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.

Foram selecionadas as operadoras de planos Médico-Hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos desde 05/2017.

Foram excluídas:

• operadoras exclusivamente odontológicas

• operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento

• operadoras que comercializam exclusivamente planos individuais/familiares

• operadoras com registro cancelado

O formulário estará disponível para preenchimento até o dia 22/02/2019.

Veja aqui orientações para o cumprimento da Norma.