A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, neste ano de 2016, novo monitoramento dos portais corporativos das operadoras de planos privados de assistência à saúde com o objetivo de verificar a correta divulgação de suas redes assistenciais.

De acordo com a Resolução Normativa nº 285/2011, todas as operadoras devem disponibilizar em seus Portais Corporativos na Internet informações atualizadas sobre sua rede assistencial. Esta resolução está em vigor desde junho de 2012 para as operadoras de grande porte e desde dezembro de 2012 para as operadoras de pequeno e médio porte.

As operadoras que não atenderem integralmente o normativo estarão sujeitas às penalidades cabíveis.

Portanto, fique atento se sua rede assistencial está sendo disponibilizada com todos os requisitos mínimos exigidos, se as opções de consulta e visualização estão adequadas, se os dados estão sendo atualizados em tempo real e se o acesso às informações está sendo garantido aos seus beneficiários e ao público em geral.

São requisitos mínimos, conforme incisos I e II do art. 2º da RN nº 285/2011:

a) Para exibição da rede assistencial:

  • o nome comercial do plano de saúde;
  • o nº de registro do plano de saúde na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente à data de vigência da Lei Nº 9.656, de 1998 (SCPA);
  • o tipo de contratação do plano de saúde, na forma do artigo 2º, da RN Nº 195, de 2009;
  • a situação de comercialização do registro do plano de saúde junto à ANS na forma do artigo 12 da RN Nº 85, de 2004.

b) Para exibição de cada prestador de serviço que compõe a rede assistencial:

  • o tipo de estabelecimento;
  • o nome fantasia do estabelecimento, se houver, além da razão social e do CNPJ do estabelecimento, caso se trate de pessoa jurídica;
  • o nome do profissional, caso se trate de pessoa natural, com o número de registro no respectivo conselho profissional;
  • a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s), de acordo com o contrato firmado junto à operadora de planos privados de assistência à saúde;
  • o endereço de atendimento, contendo:

– unidade da Federação;
– município;
– bairro;
– logradouro;
– número; e
– código de Endereçamento Postal – CEP.

  • outras formas de contato: telefones com DDD, e sítio eletrônico da Internet, caso exista;
  • nome comercial e o registro junto à ANS dos planos de saúde que garantem seu atendimento.