De acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.

Com o intuito de monitorar tais informações, será enviado às operadoras um comunicado através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.

Critério de seleção da operadora na pesquisa

Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos desde 05/2016, com as seguintes exclusões:

  • Excluídas operadoras exclusivamente odontológicas
  • Excluídas operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
  • Excluídas operadora que comercializam planos exclusivamente individuais/familiares.
  • Excluídas operadoras com registro cancelado.

O formulário estará disponível para preenchimento até 20/11/2017.

Veja aqui orientações para o cumprimento da Norma http://migre.me/s1Us5

Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos

GEFAP/GGREP/DIPRO