A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, de acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.

Com o intuito de monitorar tais informações, será enviado às operadoras um formulário através do endereço de e-mail cadastrado na ANS, contendo o link para o formulário.

O formulário estará disponível para preenchimento até 20/01/2017.

Veja aqui as orientações para o cumprimento da Norma.