Com o intuito de manter o monitoramento do cumprimento da Resolução Normativa nº 309/2012, referente ao agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação de reajuste, a ANS disponibiliza para preenchimento da operadora um formulário de pesquisa que pode ser acessado aqui. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito até 06/01/2020.

Em caso de dificuldade para acessar o formulário, basta entrar em contato com a Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos (GEFAP), no e-mail ggrep.dipro@ans.gov.br.

Critério de seleção para a pesquisa

Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos, a partir de 01/05/2018.

Estão excluídas:

– Operadoras exclusivamente odontológicas.
– Operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
– Operadoras que comercializam exclusivamente planos individuais/familiares.
– Operadoras com registro cancelado.

Caso a operadora não tenha contratos agrupados, basta responder “Não” à primeira pergunta após a identificação, e, em seguida, clicar no botão “Gravar”.