A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado final do Monitoramento do Risco Assistencial relativo ao 3º trimestre de 2019, conforme previsto no art. 11 da RN nº 416 de 22/12/2016.

Para conferir o resultado final, a operadora deverá acessar a Central de Relatórios e, depois, Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha. Lembramos que nesta fase não são recepcionados questionamentos, conforme previsto na RN nº 416 de 22/12/2016. Veja aqui mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial.

O atraso na divulgação final do 3º trimestre de 2019, do mesmo modo que o 2º trimestre de 2019, ocorreu por problemas técnicos relacionados ao reprocessamento dos resultados preliminares, nos quais foram identificadas inconsistências na fase de questionamentos.

É importante esclarecer que todas as inconsistências foram devidamente corrigidas para todas as operadoras, mesmo para aquelas que não enviaram questionamentos, conforme sempre procedemos quando identificamos alguma incorreção. Por este motivo, algumas operadoras poderão constatar variações em seus resultados finais, o que é esperado nesses casos.

Em consequência deste atraso, o processamento do 4º trimestre de 2019 também foi impactado e o resultado preliminar será divulgado o mais breve possível. Também está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos seguintes períodos: 1º trimestre de 2019, 2º trimestre de 2019 e 3º trimestre de 2019.

Conforme estabelecido no artigo 7º da IN DIPRO nº 49 de 22/12/2016, alterado pela IN DIPRO nº 55 de 07/02/2018, o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

A ANS informa ainda que, diante de atrasos ocorridos no processamento dos últimos resultados do Mapeamento do Risco Assistencial, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos não definiu planos periódicos referentes aos dois primeiros trimestres de 2019. Dessa forma, buscou-se evitar a adoção de medidas administrativas que não refletissem uma situação mais atualizada das operadoras acompanhadas pelo programa.

A ANS fundamentou-se nos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública, buscando, assim, um equilíbrio entres os meios e os fins dos seus atos administrativos, optando pela definição e divulgação de um Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial abarcando os seguintes trimestres: 1º trimestre/2019, 2º trimestre/2019 e 3º trimestre/2019.