O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) ajuizou ação contra a Unimed Vitória por aumentos considerados abusivos no plano de saúde coletivo firmado com a Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidores Públicos (ABTSES). Os planos foram reajustados em 13,76% em 2013, 36,4%, além de serem aplicados reajustes em 2015 e em 2016.

O MPF pede que a Justiça suspenda os reajustes aplicados entre 2013 e 2016 e autorize apenas os aumentos com os índices previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.

O órgão ministerial também pede, na ação, que os clientes sejam reparados dos danos morais e patrimoniais decorrentes dos aumentos abusivos, recebendo o valor excedente pago em dobro.

A ação também pede que a própria ANS seja condenada por não fiscalizar adequadamente os planos de saúde e não estipular índice máximo de reajuste para planos coletivos, assim como faz com os planos de saúde individuais.

A própria agência reguladora deveria estipular o índice máximo de reajuste, já que este índice não decorre de lei. Por isso, o reajuste poderia ser firmado pela ANS e sem essa definição os clientes ficam prejudicados por conta dos aumentos abusivos promovidos pelos planos de saúde.

O MPF pede que, caso não estipule um índice máximo de reajuste nos planos coletivos, pelo menos seja dado o reajuste seguindo o índice aplicado nos planos individuais.

Durante a elaboração do inquérito civil público, o MPF enviou ofícios solicitando da Unimed o embasamento para os reajustes considerados excessivos.

A operadora, no entanto, acabou não apresentando justificativas satisfatórias sobre dos reajustes. O órgão considera que ficou evidente que não existe transparência na aplicação das cláusulas contratuais por parte da Unimed Vitória, já que a própria operadora se omitiu quanto aos esclarecimentos sobre os aumentos, não especificando com detalhes os cálculos financeiros que embasaram os reajustes, em desobediência ao artigo 71 do contrato pactuado entre as partes.