Foi divulgado na Edição Extra do Diário Oficial da União no dia 23 de março de 2020, a Portaria nº 467, de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.