Com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 411 e da Instrução Normativa (IN) nº 52, em 21 de setembro de 2016, a partir de 24 de outubro de 2016, todos os documentos encaminhados pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) para as operadoras de plano privado de assistência à saúde serão transmitidos exclusivamente por meio eletrônico através do Programa de Transmissão de Arquivos – PTA.

Para a visualização dos documentos enviados, a operadora deverá acessar no PTA a opção “Receber Arquivos”, clicar em “Tipo de Arquivo”, selecionar a opção “Arquivos OPE” e clicar em “Próximo>”. Aparecerá, então, a lista dos arquivos enviados pela DIOPE.

As operadoras deverão consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos uma vez a cada dois dias, para a checagem de documentos recebidos, conforme determinado na IN nº 52.

A contagem de prazo dos documentos recebidos pelas operadoras eletronicamente está definida nos artigos 6º e 7º da RN.

Será facultado às operadoras o envio de requerimento para movimentação/resgate de carteira de títulos e valores mobiliários (ativos garantidores) à DIOPE através do PTA, atendendo especificações definidas na IN.

 

Fluxo de comunicação eletrônica com a DIOPE

Para maiores esclarecimentos, clique abaixo e acesse os seguintes links:

RN nº 411

IN nº 52

Manual PTA

PTA – Programa de Transmissão de Arquivos