A ANS (Agência Nacional da Saúde) registrou alta de 10% no valor das multas aplicadas a operadoras de saúde complementar em 2017 na comparação com 2016.

O montante pago pelas empresas a título de penalidade também cresceu —14% maior que o do ano anterior.

Ambos os resultados são reflexos de regras que entraram em vigor no início de 2016, diz Simone Freire, diretora de fiscalização da agência.

“A resolução normativa eliminou fases processuais desnecessárias, como a expedição de alguns ofícios. Isso levou a uma duração menor do processo e à redução do estoque de antigos”, afirma.

A Abramge (do setor) questiona o desconto concedido em troca da não apresentação de defesa pela empresa, uma novidade trazida pelas regras.

“O que o órgão regulador fez foi permitir o pagamento de valor menor para aqueles que assumissem a culpa pelas infrações”, diz Marcos Novais, economista da entidade.

“As seguradoras preferem pagar multas com abatimento do que esperar um ou dois anos e após arcar também com juros”, diz Daniel Januzzi, assessor jurídico da Unimed.

A FenaSaúde, federação do segmento, criticou o modelo atual de sanções por apresentar “desajustes de dosimetria das penas e desproporcionalidade entre conduta e infração”, afirmou, em nota.

“Estamos estudando formas de tornar as multas proporcionais ao custo dos procedimentos”, diz Freire. “Novas regras sobre o tema deverão ser votadas na diretoria colegiada até o meio do ano”.