A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.

Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que obrigou um plano de saúde a aceitar os avós como dependentes da neta. Na ação, a servidora do Tribunal de Contas da União contou que foi criada pelos avós desde a morte de seus pais, quando tinha apenas quatro anos.

Após a condenação em primeira instância, o plano de saúde recorreu alegando que seu regulamento geral não prevê a inclusão dos avós na condição de dependentes. Por isso, pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJ-DF reconheceram que o regulamento geral permite apenas que genitores sejam incluídos como beneficiários. Porém, segundo eles, essa cláusula não ampara as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, o que ofende o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a igualdade entre os filhos.

Dessa forma, em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.