O Superintendente da FenaSaúde, Sandro Leal Alves, participou no dia 5, no Maksoud Plaza, em São Paulo, do workshop NIP e Complementação da RN 395, organizado pela FenaSaúde em parceria com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Unimed do Brasil, com a participação de representantes da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIFIS – ANS).

O evento reúne profissionais do setor privado de saúde e da Agência para discutir os principais temas e elementos da Notificação de Intermediação Preliminar – NIP, um instrumento de mediação da ANS que visa à solução consensual de conflitos entre beneficiários e operadoras, e da Resolução Normativa 395/16, que cria novas regras a serem observadas pelas operadoras nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial, com o propósito de promover a melhoria no atendimento. Objetiva-se esclarecer as eventuais dúvidas do mercado sobre o processo de funcionamento da NIP e da aplicação da norma.

Durante a abertura do workshop, Sandro Leal Alves elogiou o compromisso da Agência com a transparência ao publicar os entendimentos de sua Diretoria de Fiscalização e debater a nova norma com o setor regulado, além de passar a transmitir ao vivo as reuniões de sua Diretoria Colegiada pelo portal da instituição. Ressaltou, também, a importância de se avaliar o impacto regulatório de novos normativos sobre o setor, levando em consideração as alternativas, custos e benefícios, ainda mais considerando o momento pelo qual passa o mercado de Saúde Suplementar, que perdeu 1,3 milhão de beneficiários de assistência médica nos 12 meses terminados em março deste ano. O superintendente apontou como a NIP vem sendo aprimorada pela ANS e que isto é extremamente positivo, pois é um instrumento de resolução preliminar de conflitos que pode ensejar a lavratura de autos de infração, é computada no Índice Geral de Reclamações da Agência e pode ocasionar a suspensão de produtos. A expectativa da FenaSaúde é que haja melhora contínua neste processo. Sandro Leal Alves destacou também a iniciativa positiva da Agência de publicar entendimentos que reduzem incertezas quanto à aplicação das normas, mas ressalvou a importância de que estes não ultrapassem as regras previstas na Lei e nas Resoluções Normativas da ANS. Enfatizou também o entendimento de que o pagamento de multa com desconto, na forma estabelecida pela RN 388/15, não deve implicar em confissão de culpa por parte da operadora.