A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma do estado do Rio de Janeiro que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, obrigando as operadoras a disponibilizar modalidades de cartão de crédito, boleto digital e PIX.

A entidade alega que a Lei estadual 9.444/2021, além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, impõe obrigações não previstas em lei federal e em disparidade com empresas que atuam em outros entes da federação, em violação ao princípio da isonomia.

Sustenta, também, que os estados não podem legislar sobre direito civil e comercial, matéria de competência privativa da União. Ainda de acordo com a Unidas, o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a quem compete determinar os critérios a serem adotados nos contratos.

A ADI 7.023 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.