A mudança na rede assistencial hospitalar pelas operadoras dará ao consumidor o direito de realizar a portailidade, ou seja, a troca de plano de saúde carregando as carências já cumpridas.

 Essa é uma das novidades da nova norma que estabelece critérios para alteração da rede que será debatida, nesta quarta-feira, em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deverá entrar em vigor ainda este ano.

– Entendemos que é um reconhecimento da ANS de que a mudança da rede descaracteriza o contrato. A rede é, sem dúvida, um dos critérios decisivos para escolha de um plano, nada mais justo que, se houver mudança, o consumidor tem direito a trocar – diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

As entidades de defesa do consumidor se preocupam, no entanto, com a possibilidade aberta pela proposta da nova regra de que um hospital possa ser substituído por uma unidade em muncípio limítrofe ou a região de saúde, caso não haja outro de perfil equivalente naquela cidade.

– Nos preocupamos que isso possa implicar em grandes deslocamentos para o consumidor, o que pode ser fatal em casos de emergência. Vamos propor que se leve em consideração o conceito de mercado relevante usado pelo Cade prevendo que intervalo de tempo de deslocamento entre o hospital e a unidade pela qual está sendo substituído seja de até 10 minutos – antecipa Ana Carolina.

A questão geográfica da troca também é alvo de crítica da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

– Entendemos que essa regra passa por cima da vontade e da necessidade do paciente. É como se você fosse ao mercado e comprasse um produto com a embalagem A e ao chegar em casa o produto dentro fosse o B. Além disso, falta à regra da ANS uma definição que permite comparar qualidade entre hospitais. Acreditamos que isso vai acabar aumentando a judicialização – avalia Antônio Britto, diretor-executivo da Anahp.

Maior poder de negociação com hospitais

Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reúne as maiores empresas do setor,  concorda com Britto que falta estabelecer critérios de qualidade que permitem a comparação entre os hospitais para além da “grife”.

Diferentemente do que avalia o executivo da Anahp, Vera acredita que a flexibilização das regras para troca de hospitais por unidades em municípios limitrofes e por uma multiplicidade de prestadores que garantam a soma dos serviços prestados será benéfica para o consumidor.

– Essas mudanças nos permitirão ter maior poder de negociação com os prestadores. Hoje quando se fala de um hospital que é considerado uma grife, não há como negociar, o preço está dado. Com mais flexibilidade, as operadoras ganham maior capacidade de negociar e isso na ponta reflete em preços menores para os consumidores.

Vera ainda destaca que é preciso avaliar  se preocupar com a qualidade prestada pelo  hospital e não apenas com a reputação:

– Apenas 8% dos prestadores são acreditados, o que é um indicador de qualidade. É preciso que se estabeleça critérios que permitam ao consumidor verificar se aquele hospital tem a qualidade que a reputação lhe confere, assim como se outra unidade sem tanto renome pode oferecer qualidade semelhante.

Serviços especializados

Na avaliação de Marcos Novais, superientendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge),  a questão geográfica não será um problema, pensando que boa parte dos usuários da saúde suplementar está concentrado nas capitais.

A Abramge, de fato, gostaria de regras ainda mais flexíveis, apesar de admitir que há um avanço com a proposta.

Novais  diz ainda que a oferta segmentada dos serviços oferecidos na substituição de um hospital geral é uma tendência que vem sendo estudada e que pode ser positiva:

– Ao desmembrar os serviços por hospitais ou serviços hospitalizados, além de reduzir riscos como de infecções, no caso de maternidade, ainda se pode prestar um serviço de ainda maior qualidade. Não vejo razão para os consumidores se preocuparem com isso.

Ana Carolina, do Idec, se preocupa que a segmentação dificulte a percepção do consumidor em relação ao serviço ofertado.

Nathália Pompeu, superintendente jurídica da Abramge, chama atenção ainda para o fato que não havia um regramento específico sobre mudanças de rede, apenas um artigo da lei de planos de saúde, a 9.656, e nota técnicas da ANS. Ela pondera, no entanto, que deve haver uma regra diferenciada  para os casos em que o prestador é quem quer romper o contrato:

– Não é justo estabelecer o mesmo critério quando o rompimento não parte da operadora, vamos pnderar isso na audiência.

ANS diz que objetivo é dar mais clareza e segurança

Em nota, a ANS afirma entender que a rede hospitalar de prestadores é um fator muito importante na contratação de um plano de saúde. Desta forma, o que está se propondo agora é que as regras sejam aprimoradas e reunidas em normativo específico, para dar mais segurança e clareza ao setor, permitindo que o beneficiário entenda seus direitos e saiba o que cobrar da operadora do seu plano de saúde.

Sobre as críticas à proposta, a agência ressalta “que o setor é composto por atores com interesses antagônicos e que a contribuição de todas é de grande relevância”. Por essa razão, destaca, realiza mais uma etapa de participação social, nesta quarta-feira, quando novas contribuições serão coletadas.

Confira aqui a minuta da Resolução Normativa, que será finalizada após as contribuições recebidas na Audiência Pública – o texto também passou por consulta pública – e  aprovação pela Diretoria Colegiada da agência.

Confira os principais pontos

  • Substituição de prestadores hospitalares: propõe critérios de utilização dos serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, além do critério relacionado à qualificação do prestador na regra de análise de equivalência na substituição.
  • Redimensionamento de rede hospitalar por redução: aborda o impacto da massa assistida quando o redimensionamento envolver entidades hospitalares responsáveis por até 80% das internações no plano.
  •  Portabilidade: inclui o direito do beneficiário à portabilidade de carências quando do descredenciamento de um hospital.
  • Comunicação aos beneficiários: inclui regras para a comunicação das alterações de rede em espaço reservado no portal da operadora e a comunicação individualizada nos descredenciamentos realizados no município de residência do beneficiário.