O ressarcimento ao SUS é um dos temas mais polêmicos do setor de saúde. Aqui no Blog, já foi tema de diversos posts, tanto por ser “Uma conta injusta à saúde” quanto pela lógica por traz da cobrança ser, no mínimo, controversa, como aponta o artigo “O sistema é suplementar ou substitutivo? Pela lógica do ressarcimento ao SUS…”

Hoje, o tema volta à pauta.  Dessa vez, o motivo é que a ANS acatou a recomendações do TCU e implementou uma série de medidas para “aperfeiçoar” a cobrança do ressarcimento. Dentre elas: o processamento das Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APACs), a inscrição das operadoras inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e dos valores devidos na dívida ativa e o cronograma de processamento dos Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs).

Não vamos entrar, aqui, no mérito das medidas, que podem gerar complicações para algumas operadoras de planos de saúde. O ponto em debate é a origem da cobrança, pautada pelo artigo 32 da Lei do Planos de Saúde (Lei 9.656/98), cuja constitucionalidade é questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.931, de maio de 2009, que ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como já apontamos em outras oportunidades, a Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A mesma Constituição que determina a complementariedade da saúde privada. Isso significa que os sistemas são suplementares e não substitutivos. Ou, em outros termos, o cidadão que aderiu a um plano de saúde não abdicou do seu direito ao SUS, assim como, certamente, não deixou de pagar os tributos que financiam a saúde pública. Tributos que, aliás, também são pagos em grande parte pelas operadoras de planos de saúde. Afinal, como já vimos aqui no blog, a desoneração fiscal para a saúde é apenas um mito.

Manter essa cobrança, em nossa opinião, é taxar mais uma vez o beneficiário de planos de saúde. Ou alguém ainda tem dúvidas de quem está pagando esta conta injusta? Se o Ministério da Saúde quer, como já apontou outras vezes (inclusive com a proposta de planos mais acessíveis), estimular a adesão aos planos de saúde, poderia, juntamente com a ANS, repensar essa cobrança.