Começaram a valer em 29/01 as novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por microempreendedor individual e donos de pequenos negócios.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a medida deve coibir fraudes relacionados a esse tipo de contrato. Contudo, para o Idec, a Resolução Normativa nº 432/2017 não é efetiva, principalmente, por não oferecer proteção suficiente contra eventuais abusos por parte das operadoras.

Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Instituto, explica que, ao contratar um plano empresarial, o consumidor não têm garantias previstas no serviço individual/familiar, como a proibição do cancelamento unilateral por parte da empresa, e fixação de um índice máximo de reajuste.

“O que parece é que a ANS está tentando encontrar soluções para seu fracasso em induzir o mercado a ofertar o plano individual, garantido por lei. Mas a alternativa aposta num modelo menos regulado de mercado, que permite a oferta de contratos menos protegidos entre uma pessoa física, ou um pequeno grupo, e uma operadora de planos de saúde”, afirma a pesquisadora.

Navarrete ainda diz que a medida pode diminuir o número de fraudes nesse tipo de contrato, mas, possivelmente, elas continuarão a existir.

Garantias menores

De acordo com a ANS, a nova norma evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, pois define que o serviço só poderá ser encerrado imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias.

Já em relação aos aumentos das mensalidades, as regras permanecem as mesmas dos contratos coletivos de menor porte: reajuste único aplicável a todos os contratos da operadora com menos de 30 vidas.

Para a advogada, a solução apresentada pela agência é fraca e parcial ao problema. “Mesmo que a normativa tenha uma previsão mais regrada quanto aos cancelamentos efetuados pela operadora, na prática, essa política não tem o poder de evitar o fim de um contrato, porque a empresa permanece livre para impor aumentos abusivos ao valor das mensalidades.”, constata Navarrete.

Com o intuito de pressionar a agência, o Idec enviou um ofício ao MPF (Ministério Público Federal), ao MPCon (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor) e à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) pedindo para os órgãos exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores.

Planos sob investigação do MPF

Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores, devido a possíveis fraudes nos planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas para poder usufruir de planos coletivos.

Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação e afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais.

Há anos, o Instituto vem pedindo para agência controlar os reajuste dos contratos coletivos, em especial os de até 30 vidas. De acordo com pesquisas do Idec, em 2013, os reajustes desses contratos menores foram, em média, de 49%, sendo que alguns contratos tiveram um aumento abusivo de 73%.