Esta semana, a série Mitos e Verdades – ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – trata das novas regras para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

No último dia 4/3, foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.307/22, que proporciona mais celeridade à incorporação de novos medicamentos e procedimentos ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lei diminui de 18 meses para 180 dias (prorrogáveis por mais 90) o prazo para avaliação de medicamentos e procedimentos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, o que, sem dúvida, trará muitos benefícios aos seus usuários.

O texto também prevê a criação de uma comissão técnica para apoiar a ANS na tomada dessas decisões – Cosaúde, garantindo ainda mais acurácia a esse processo. Além disso, acelera a análise e a inclusão de novos medicamentos para tratamento oral e domiciliar contra o câncer no rol – que já possui cerca de 58 medicamentos em sua lista de cobertura. Antes, esse prazo de análise também era de 18 meses, e passa a ser de 120 dias (prorrogáveis por mais 60). Uma vez incluído no rol, a lei institui o prazo de 10 dias, após prescrição médica, para que os planos ofereçam os medicamentos aos pacientes com câncer. Já o prazo para a Saúde Suplementar incorporar as novas tecnologias já incorporadas pelo SUS é de 60 dias.