A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu novo prazo para que os beneficiários da Viva Saúde escolham outra operadora de destino para fazer a portabilidade de carências. A resolução está publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (04/07), que também traz a decretação da alienação extrajudicial da operadora.

Os consumidores têm até 60 dias para optar por um novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Confira as decisões: RO 2.053 e RO 2.054.