A votação do projeto de lei do deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), que pretende mudar a Lei dos Planos de Saúde, que estava prevista para 13/12, não constava da pauta do dia da Comissão Especial que analisa o tema. A votação do relatório, que deveria ocorrer no dia 28 de novembro, havia sido adiada para 13/12, mas não houve a convocação e a sessão não chegou a ser protocolada. Até o momento, não foi determinada uma nova data para votação das mudanças à Lei dos Planos de Saúde.

— Não houve a confirmação de se ela (a votação) ocorreria ou não. Mesmo assim, nós e representantes de outras entidades, viemos a Brasília para tomar pé da situação — afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, que aguarda a definição de uma nova data para a votação do substitutivo de Marinho.

Ela diz ter estranhado o fato de o relator ter liberado um novo substitutivo, com algumas alterações, na segunda-feira, dois dias antes da data prevista para a votação. Ao fazer uma leitura rápida do novo texto, Ana Carolina percebeu que não houve mudanças significativas em relação ao texto divulgado anteriormente. No entanto, ressalta, embora não conste mais a questão do reajuste para os idosos, a proposta continua apresentando alguns itens que representam riscos para os usuários de planos de saúde. Em novembro, sem conseguir consenso com empresas e órgãos de defesa do consumidor, o relator retirou a permissão de aplicação de reajustes para os pessoas após os 60 anos, prática proibida pelo Estatuto do Idoso.

— Mesmo que o relator tenha voltado atrás na questão dos reajustes dos idosos, muitos problemas ainda podem ser verificados no substitutivo apresentado, como a restrição de cobertura e a redução do valor das multas aplicadas às operadoras — explica a pesquisadora do Idec. — Nosso entendimento é de que o substitutivo continua trazendo prejuízos aos usuários. Sendo assim, não faz sentido votar o texto como ele está agora. Por este motivo, o Idec enviou uma carta aos parlamentares da comissão especial pedindo, mais uma vez, o adiamento da cotação do substitutivo.

Um dos pontos negativos, segundo Ana Carolina, foi a retirada da lei dos planos de saúde do piso mínimo de R$ 5 mil para as multas às operadoras, atualmente previsto em lei, beneficiando as empresas de planos de saúde, já que poderão ser aplicadas multas de valor menor. Na mesma linha, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) afirma que o relatório favorece as operadoras ao afirmar que a proporcionalidade da infração deve obedecer critérios a serem definidos pela ANS, como “a gravidade e as consequências do caso”. Além disso, define que as multas por negativa de atendimento serão aplicadas conforme a “complexidade do procedimento”. Na lei atual, uma negativa injustificada de atendimento é infração grave, independentemente da complexidade e do custo do procedimento a ela relacionado, ressalta a Abrasco.

De acordo com o Idec, o relator não mexeu no Artigo 35-G, que restringe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo os contratos de planos, principalmente aos coletivos.

A questão da alteração da rede credenciada pelos planos de saúde mesmo sem autorização da ANS, que já constava do substantivo anterior e foi mantida pelo relator, também preocupa a especialista do Idec:

— Se o plano de saúde decide descredenciar um estabelecimento, e a agência reguladora não se manifesta, esta se torna automática. Isso é muito complicado.O consumidor contrata um determinado plano considerando a rede de hospitais, laboratórios, clínicas e médicos que terá se seu dispor, e esta ser alterada sem um parecer da ANS, sem que haja substituição equivalente, é extremamente prejudicial para o beneficiário.

A Abrasco reforça que os hospitais credenciados são elementos essenciais para a decisão de vinculação a um contrato de plano desaúde. Sendo assim, reforça a associação, “a alteração arbitrária da rede credenciada hospitalar, em função da morosidade da ANS em responder ao descredenciamento, representa uma quebra de expectativas incompatível com a natureza de um contrato equilibrado entre partes”.

Um ponto que chamou a atenção da Abrasco, mantido pelo relator, é que os planos ambulatoriais e segmentados não serão obrigados a atender urgência e emergência. Hoje, a Lei dos Planos de saúde (art. 12, V, lei 9656) fixa limite de 24 horas para carências em atendimentos de urgência e emergência, independente do tipo de plano (ambulatorial ou hospitalar) . Na proposta do relator (artigo 13-A), foi retirada a obrigatoriedade de atendimento de urgência e emergência dos planos ambulatoriais: somente os planos com cobertura hospitalar terão obrigação de prestar esse atendimento, esclarece a Abrasco.

“Trata-se de retrocesso, suprimindo um direito sedimentado há quase 20 anos pela na CONSU 15/1999, colocando em risco a saúde de todos clientes de planos ambulatoriais, e de planos segmentados que também estariam legalizados com a nova proposta. A proposta do relator (§ 2º do Art. 13-A) também abre caminho para que a ANS crie outras modalidades de com cobertura reduzida em relação ao contrato anterior”, diz a associação em nota.

— A segmentação traz uma segurança jurídica para que se ofereça cobertura restrita, abrindo caminho para os planos populares propostos pelo governo — completa Ana Carolina Navarrete, do Idec.

Assim como o Idec, a Abrasco defende a rejeição do parecer do relator caso o mesmo seja colocado em votação nos termos em que se encontra, apesar das últimas alterações.