No final de março o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde aprovando a utilização de recursos de Telessaúde  em função do avanço da pandemia causada pelo Coronavírus.

Agora, foi a vez do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se pronunciar sobre o assunto por meio da resolução número 634 da entidade, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento autoriza e normatiza a teleconsulta entre enfermeiros e pacientes. A publicação destaca que os meios eletrônicos utilizados devem “resguardar, armazenar e preservar” a interação eletrônica entre as partes para constituir registro de atendimento ao paciente. Nesse sentido, também prevê a obrigatoriedade de:

  • Identificação do enfermeiro e da instituição;
  • Termo de consentimento do paciente;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Registro da data e hora do início e de encerramento do atendimento;
  • Histórico do paciente;
  • Observação clínica;
  • Diagnóstico de enfermagem;
  • VIII – plano de cuidados;
  • Avaliação de enfermagem e/ou encaminhamentos.

A medida, assim como a adotada pelo CFM, tem duração “pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo Coronavírus”. Nós continuamos acompanhando o cenário e otimistas que a experiência irá demonstrar a relevância e os benefícios de regulamentar a Telessaúde de modo definitivo.