Em razão de um erro sistêmico no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), algumas demandas ficaram represadas e não seguiram o fluxo de envio automático às operadoras de planos de saúde responsáveis. Ao tomar conhecimento da situação, a ANS identificou e resolveu o problema, liberando as demandas que haviam ficado represadas para que seguissem o fluxo normal.

Considerando o impacto que a liberação das demandas poderia causar nas rotinas operacionais das operadoras, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) informa que, excepcionalmente, foi concedido prazo de 20 (vinte) dias úteis para anexação das respostas às NIPs destas demandas, a contar de 16/10/2020.

Além da ratificação da presente medida, em complemento, os prazos para reconhecimento da Reparação Voluntária e Eficaz (RVE) também serão devolvidos para o dia 16/10/2020 e serão contados em dobro: 10 (dez) dias úteis para demandas assistenciais e 20 (vinte) dias úteis para demandas não assistenciais. As operadoras que tiveram o problema identificado receberão o Comunicado aprovado pela Diretoria Colegiada via PTA.

A presente matéria foi deliberada na 18ª Reunião Extraordinária, em 27/10/2020, tendo sido aprovada por unanimidade.