A coluna Mercado Aberto, da Folha de S. Paulo destacou uma “dívida” de R$ 2 bilhões dos planos de saúde com o SUS, gerada por beneficiários de planos de saúde que utilizam os serviços públicos.

É importante, mais uma vez, lembrar que os beneficiários de planos de saúde não deixaram de pagar os tributos que financiam o SUS e que os planos de saúde são complementares, não substitutivos. Ou seja, ao contratar um plano de saúde, o beneficiário não está abrindo mão desse direito e, além de passar a pagar a operadora pelo serviço contratado, também continua pagando os tributos que sustentam o SUS. Por isso, em nossa opinião, a irregularidade da cobrança é clara.

Contudo, não há, ainda, uma determinação final quanto a isso. O assunto é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao STF. Enquanto o Supremo não avalia a questão, contudo, o beneficiário continua sendo triplamente taxado: primeiro ao pagar o SUS por meio de tributos, depois ao pagar o plano de saúde quando acredita que o SUS não o atende plenamente em todos os campos como deveria, e por fim, quando paga ao SUS novamente, por meio do plano de saúde, quando por algum motivo decide utilizar um serviço que lhe é garantido pela constituição e pelo qual já havia pagado.