O que deve acontecer, segundo nossa Constituição, se uma agência regulamentadora exceder os limites da delegação de poderes que o Congresso lhe concedeu?

Como parece ser o caso agora da Agência Nacional de Saúde em relação à regulação dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar.

O Congresso simplesmente tem o poder de vetar este excesso. Nem precisa ir para o Poder Judiciário. Faz parte do jogo entre poderes, conforme estabelecido na constituição de 1988.

O artigo 49, inserido na garantia do devido processo legislativo, diz exatamente o seguinte: que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Este veto já tem sido usado em várias situações, nas escalas estaduais e também nas nacionais.

Se a Agência Nacional de Transportes aumenta o preço da bagagem sob o argumento prévio, e posteriormente incomprovável, de que isto diminuiria o preço das passagens, sem que o haja, veta-se.

Se a Agência Nacional de Saúde aumenta o preço da coparticipação, sob o argumento falacioso e, portanto, não verificado de que favorecerá o conjunto dos consumidores, veta-se.

Chega de pressa para decisões de fim de governo. É hora de prudências democráticas. E não de fome patrimonialista.

Bem disse Maria Stella Gregori, com a autoridade de quem já dirigiu a Agência Nacional de Saúde, o fato de fazer audiência pública, dar transparência às propostas de regulamentação não é suficiente.

É preciso, antes, que as agências levem a sério, e com boa-fé, as sugestões de todos envolvidos. Audiência pública, quando emudecida, não é audiência publica.

Audiência pública não é um rito vazio, onde arrancam, sem fazer sentir, o conteúdo, a carne, as sugestões da participação democrática. Audiência pública não poderá ser convertida em fachada ou como “fato dissimulado em aparências constitucionais”, como diria Raymundo Faoro.

Por isto Maria Stella pede, e com razão, que haja uma concertação de interesses levado a sério. E não um manto autoritário sob a fantasia da fala sem voz.

Rodrigo Aguiar vem a público dizer que a Agência Nacional de Saúde não é um instrumento de defesa de consumidor. Faz bem. Ele coloca na pauta dois assuntos que realmente importam hoje.

Vamos sim falar das portas giratórias, que fazem com que um diretor de Agência de hoje vá ser o diretor da empresa que regula amanhã. Seriam interessantes estáticas que viessem esclarecer este assunto.

Quantos diretores vieram do mercado ou voltaram para o mercado? Quantos foram apontados por políticos e depois se fizeram políticos?

Vamos falar sim da hipótese cada vez mais difundida de que os processo decisórios das agências foram capturados pelos interesses dos próprios regulados.

Em boa hora, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, que segundo o grande jurista Prado Kelly, deve representar o coro, isto é, a voz do povo na tragédia grega, agiu.

E mais, Claudio Lamacchia, presidente do Conselho Federal da OAB bem alerta: É hora de repensarmos o papel das agências reguladoras. É sim.