O não reembolso por parte das operadoras de Planos de Saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos atendimentos prestados aos clientes dos planos e a falta de pagamento das multas aplicadas às operadoras foi tema de debate, no dia 19/10, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado João Paulo Kleinubing (PSD-SC), um dos autores do requerimento para realizar o debate, dados da Agência Nacional de Saúde (ANS) indicam que as operadoras de planos de saúde deixaram de pagar 51% dos recursos que, por lei, deveriam ser ressarcidos ao SUS.

“O debate acerca deste tema se faz necessário uma vez que há um imbróglio no que tange a legalidade desta regra. Ainda de acordo com o que foi divulgado, boa parte das cobranças são questionadas judicialmente, pois a Constituição garante o acesso universal ao SUS”, afirma.

O projeto que pretende alterar a lei que rege os planos de saúde, cujo parecer do relator, deputado Rogério Marinho, foi lido nessa quarta-feira na Comissão Especial que trata do tema, altera a forma como é recolhido o ressarcimento ao SUS, quando uma operadora de plano de saúde tem que reembolsar a União todas as vezes que um usuário utiliza o serviço público. Hoje, esses valores são recolhidos pelo governo federal e a distribuição dos recursos se dá de forma difusa, pelo Fundo Nacional de Saúde. O relatório do deputado Marinho, que deverá ser votado no dia 8 de novembro, muda isso para que o ressarcimento seja recolhido pelo estado ou município vinculado ao hospital que prestou o serviço.

“(…) Entendemos que a atual sistemática de ressarcimento não contempla as necessidades dos entes que prestam serviços de saúde. Há reclamações por parte dos que prestaram ou executaram o serviço de saúde ao usuário dos planos, pois, em diversas ocasiões, a União tem demorado a repassar os recursos, considerando a questão dos contingenciamentos das despesas públicas. Isso tem prejudicado o funcionamento dos entes que prestaram os serviços, e, por consequência, o atendimento à população”, diz o relatório.

A regra ainda obriga que o estado ou município comunique a operadora de plano de saúde do atendimento até 24 horas após a entrada do paciente. O relatório também dá à operadora a opção de transferir o segurado a um estabelecimento credenciado pelo plano de saúde. Se decidir manter o paciente no SUS, terá que pagar o valor dos procedimentos mais um acréscimo de 25%. Esse valor extra (25%) deixa de ser cobrado se o hospital descumprir as 24 horas de aviso ou se a transferência representar risco para o paciente.

Foram convidados para o debate os representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Daniel Meireles Fernandes Pereira; do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) Renê José Moreira dos Santos; da Confederação Nacional de Saúde (CNS) Marcelo Moncorvo Britto; do Ministério da Saúde; e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).