Com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas sobre as recentes normas que tratam sobre reajuste de planos individuais, Rol de Procedimentos e portabilidade de carências, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoverá oficinas regionais destinadas a representantes do setor e ao público em geral.

As atividades serão realizadas por especialistas da diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS e têm início no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de fevereiro, no auditório da Confederação Nacional do Comércio – CNC (Av. General Justo 307 – Centro). Em seguida, estão previstas oficinas em Goiânia, Vitória, Ribeirão Preto, Região Sul e Fortaleza. As informações sobre datas, locais e a programação do evento serão publicadas oportunamente no portal da ANS.

“Em 2018 nós tivemos três grandes temas que merecem ser melhor aprofundados com os atores do setor: a nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais; a ampliação das regras para a portabilidade de carências e norma sobre os processos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. São temas de grande relevância para todo o setor, especialmente para os beneficiários de planos de saúde”, explica o diretor Rogério Scarabel.

Os interessados em participar da oficina do Rio devem solicitar a inscrição através do e-mail eventos@ans.gov.br, informando nome e instituição que representa. As vagas são limitadas.

Saiba mais sobre os temas que serão tratados nos encontros:

Portabilidade de carências

Em junho deste ano entra em vigor a resolução normativa que define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

Acesse aqui a Resolução Normativa nº 438.

Rol de procedimentos

O processo de atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde foi aprimorado. A partir deste ano, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente pela ANS, seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão. Uma das principais novidades é a ampliação da participação social no pleito por incorporações. Isso será feito através de um formulário específico, o FormRol, que será disponibilizado no portal da ANS sempre no início dos ciclos de atualização do Rol.

Acesse aqui a Resolução Normativa nº 439.

Reajuste

A ANS estabeleceu nova metodologia de cálculo para definir o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta foi aprovada em dezembro pela Diretoria Colegiada e já está em vigor. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo assim a realidade desse segmento. A metodologia traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários.

Acesse aqui a Resolução Normativa nº 441.