Em cinco anos, o mercado de planos de saúde, que crescia 6% ao ano em 2010, viveu um processo de desaceleração que culminou em uma retração de 0,3% em setembro de 2015, na comparação com o mesmo mês de 2014. Isso significa que o número de cancelamentos de planos está maior do que o de novos contratos. Em Minas Gerais, essa retração é maior que a média nacional, de 1,4%.

Esses consumidores que decidem cancelar seus planos de saúde devem tomar cuidado para evitar a cobrança de mensalidades que não vão utilizar e mesmo multas por inadimplência. Para isso não acontecer, o cliente deve procurar a operadora e oficializar sua decisão. “O consumidor, às vezes, pensa que basta parar de pagar para o contrato ser cancelado, mas isso não está correto. Toda rescisão de contrato tem que ser por escrito”, explica a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito do consumidor com foco na saúde.

Sem o pagamento, a operadora pode suspender o atendimento a partir de 60 dias. “Pela Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), a empresa pode suspender o atendimento por inadimplência quando o atraso for superior a 60 dias, antes disso, não”, afirma a supervisora institucional da Associação de Defesa do Consumidor Proteste, Sônia Amaro.

Rosana diz que, nesse caso, pelo menos as mensalidades serão cobradas do consumidor. “No caso da inadimplência, a operadora cobra as mensalidades atrasadas e uma multa. Os clientes que se sentem prejudicados entram na Justiça, e alguns juízes entendem que a cobrança da multa é abusiva. Mas, mesmo nestes casos, as mensalidades atrasadas são consideradas devidas”, explica a advogada.

O cliente interessado em cancelar o plano deve buscar no contrato as regras da rescisão. “A primeira coisa a saber é o tipo de contrato, e depois deve-se ler a cláusula de rescisão. Em alguns casos, o cliente tem que pagar uma multa se for cancelar antes de 12 meses de serviço”, conta Rosana.

Por nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirma: “A regulamentação dos planos de saúde prevê a possibilidade de estipular multa rescisória nos contratos individuais caso o beneficiário queira rescindir o contrato antes da vigência inicial de 12 meses. Essa previsão deve estar em contrato”.

Falta clareza nas regras do contrato

Falta transparência por parte das operadoras de planos de saúde sobre as regras de cancelamento do serviço na opinião da supervisora institucional da Associação de Defesa do Consumidor Proteste, Sônia Amaro. “Teria que ser mais claro para o consumidor. O plano de saúde tem dificuldade de explicar ao cliente como a rescisão do contrato deve acontecer. Falta orientação”, avalia Sônia.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) respondeu, por meio de nota, que a orientação sobre cancelamento é feita no contrato: “A eventual cobrança de juros e multa por atraso no pagamento das mensalidades de planos de saúde é formalizada por contrato. (Ele) sela um compromisso. A falta de pagamento sem que tenha havido a comunicação da vontade de cessar o contrato também enseja encargos”.