Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um contratante pela falta de médicos urologistas credenciados ao plano, o que obrigou o requerente a fazer o tratamento com um médico particular. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória.

Na inicial, o autor da ação alega que foi diagnosticado com um problema que necessitava de tratamento cirúrgico de “RTU de próstata e cistolitotripsia com laser”, em caráter de emergência.

No entanto, ao procurar os médicos urologistas credenciados ao plano para iniciar seu tratamento, o autor descobriu que todos os profissionais se descredenciaram, e que a empresa não avisou aos contratantes. Por esta razão, o demandante precisou fazer sua cirurgia com um médico particular, arcando com todas as despesas.

Objetivando reverter essa situação e levando em conta que a saúde é um direito fundamental, o requerente pleiteou que o tratamento fosse integralmente custeado pela demandada, incluindo as despesas médico-hospitalares e pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Diante do exposto, a juíza responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou a requerida a custear o procedimento cirúrgico, os materiais e os medicamentos necessitados pelo autor, bem como os honorários médicos de R$ 12.240,00. A magistrada também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.