As empresas de planos de saúde questionam na Justiça a constitucionalidade da nova cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços), que passou a valer no início deste ano. Além de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional de Saúde, CNS, e que está com o Alexandre de Moraes, empresas têm movido ações independentes contra prefeituras.

As primeiras decisões beneficiam as Unimeds de Rio Claro (SP) e de Curitiba, com a suspensão dos efeitos das legislações de mais de 50 municípios para os quais deveriam recolher o imposto.

As operadoras de saúde alegam que muitos dos mais de 5.561 municípios do país elevaram a alíquota cobrada pelo serviço, além das regras não serem padrões.

Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas. Agora, a cobrança passa a ser feita de acordo com as regras tributárias da cidade onde reside o consumidor, sendo que cada município pode definir a taxa cobrada.

Há uma dificuldade de cobrança, porque, além de ter que cobrar em diversas cidades, cada uma tem uma lei diferente e não há uniformidade alguma entre as regras”, afirma Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge (associação brasileira dos planos de saúde).

No caso dos planos de saúde, há um agravante: as legislações que estão sendo aprovadas por diversos municípios têm criado uma bitributação, diz Scheibe.

Isso porque a incidência do ISS no caso das operadoras não ocorre sobre a totalidade dos gastos das empresas, e sim apenas sobre suas despesas administrativas. Esse entendimento foi definido pelo STJ em 2011 e reforçado pelo STF em 2017.

Na prática, isso permitiria que muitos municípios incluíssem no cálculo o que é pago pelas operadoras de saúde a terceiros, como hospitais e laboratórios.

A ideia da mudança tributária, porém, é justamente evitar a bitributação: a maior parte dos desembolsos das empresas de planos de saúde (cerca de 80%) tem como destino as prestadoras de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios etc), que, por sua vez, também pagam ISS aos municípios onde estão sediadas.

“As novas regras valem para evitar sonegação e criar regras mais justas de acordo com a quantidade de pessoas atendidas pelos planos e tamanho da operação da operadora”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios. “Não existe essa de bitributação”.

Para Ziulkoski, a mudança é recente e será necessário ajustes. A relação entre operadoras e empresas parceiras, por exemplo, é algo que poderia ser tratado entre as partes mais para frente.

A ação apresentada pela CNS questiona a interpretação do conceito de prestação de serviços, que, neste caso, não seria no local onde o exame ou consulta é realizado e sim na sede da operadora de saúde.

“O serviço que está sendo prestado é a administração do plano de saúde. É no local dessa administração que a prestação ocorre”, diz Renata Correia Cubas, sócia do escritório Mattos Filho, que representa a CNS.

Além disso, a nova forma de cobrança estaria ferindo o princípio da razoabilidade e praticabilidade tributária, que são fundamentais, segundo Cubas.