As operadoras de planos de saúde deixaram de pagar 51% dos recursos que, por lei, deveriam ser ressarcidos ao sistema público, segundo a ANS (agência reguladora). Desde 2000, o valor total cobrado foi de R$ 3,76 bilhões.

O pagamento se refere a pacientes que utilizam a rede pública para atendimentos que estão previstos na cobertura de seus planos de saúde.

O valor, porém, deveria ser maior, diz Paulo Hoff, diretor-geral do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira).

“[A fiscalização] não funciona bem, pouco é peneirado. Os convênios estão se beneficiando de dinheiro público.”

A ANS afirma que todos os atendimentos informados pelo sistema do Ministério da Saúde são cobrados.

Além disso, o ressarcimento é calculado a partir da tabela do SUS, que está defasada, diz Luciana Sakamoto, do Pinheiro Neto. “Pode sair mais barato do que se a empresa pagasse o procedimento.”

A maior parte das cobranças são questionadas judicialmente, afirma Pedro Ramos, diretor da Abramge, que representa as operadoras.

O argumento é que a regra fere a Constituição, que garante o acesso universal ao SUS. A jurisprudência, porém, tem sido favorável à ANS.

“Entende-se que o SUS pagou por um atendimento pelo qual a operadora já foi remunerada”, diz Patrícia Helena Marta, do TozziniFreire.

Desde 2003, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei aguarda parecer do Supremo Tribunal Federal.