A inclusão de novas tecnologias no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de 2018, pode gerar custo adicional de pelo menos R$ 5,4 bilhões, e quem vai arcar com esse custo será o beneficiário.

O alerta está no estudo Estimativas de Custo e Impacto de Tecnologias na Despesa Assistencial, divulgado pela Federação Nacional de Saúde Suplementar(FenaSaúde), que representa as empresas operadoras de planos de saúde.

O levantamento tem como base 16 das 26 novas tecnologias (medicamentos, terapias e exames) propostas para a incorporação após consulta pública feita em junho e julho.

Segundo a presidente da FenaSaúde, Solange Beatriz Palheiro Mendes, o custo adicional equivale a aproximadamente 4% do total das despesas assistenciais em 2016. Ela reclama que no grupo de trabalho que discutiu as propostas de incorporação, não houve discussão sobre os custos que a medida implicaria.

“A Agência não faz estudo de impacto, não faz estudo de custo. Sempre quem paga é quem compra o serviço, então são as empresas empregadoras e os beneficiários, as famílias. Esses são sempre aqueles que pagam pelo serviço de assistência à saúde”, disse Solange. De acordo com ela, a discussão deve envolver toda a sociedade.

“Esse debate tem que existir e para ele existir a gente precisa ter informação. A nossa contribuição, nesse primeiro momento, foi dar a informação. Eu acho que precisa, sim, que se implemente o processo de priorização de incorporação de tecnologia, porque a renda da população não é suficiente para fazer frente a toda essa ilimitação que a indústria da assistência médica promove. Nós estamos antevendo é que, se aprovadas essas 26 tecnologias, com certeza isso será repassado ao preço e, com certeza, mais pessoas deixarão de comprar planos de saúde, por uma impossibilidade no preço desses planos”.

Solange disse que não foi feito o levantamento de quanto a inclusão desses procedimentos aumentaria no custo para o beneficiário. Entre os procedimentos previstos na consulta pública estão a cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário e para desobstrução das tubas uterinas; terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório em crianças; radiação para tratamento de ceratocone, no campo oftalmológico; e medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla.

Consulta pública

A ANS informa que a consulta pública foi encerrada no dia 26 de julho e que as mais de 5 mil contribuições recebidas “estão sendo analisadas e ainda não há uma definição das incorporações de procedimentos que serão promovidas”. O processo está na fase de análise pela diretoria colegiada da agência, que pode ou não publicar o documento para que as operadoras tenham um período de adaptação às novas regras, inclusive para contratação de prestadores de rede para atender a população a partir de 1º de janeiro de 2018.

Em nota, a Agência considerou que o estudo divulgado pela FenaSaúde não foi feito com a “metodologia adequada para uma Análise de Impacto Orçamentário (AIO) decorrente da proposta de novas inclusões de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.

“Esse impacto consiste na diferença de custos entre os cenários do novo tratamento e o de referência (práticas terapêuticas atuais), e o estudo ignora o cenário atual para se fazer as devidas comparações. Vale reforçar que não existe análise de impacto orçamentário sem comparação de cenários. É fato que o indivíduo que está no sistema já está sendo tratado de alguma forma, logo quando se incorpora uma nova tecnologia deixa-se de se utilizar a anterior. E isto não foi considerado no estudo da FenaSaúde”, diz a nota da ANS.

A ANS ressalta, ainda, que o levantamento utilizou de dados de prevalência e incidência “pouco confiáveis”, considerando “de forma equivocada que 100% dos indivíduos com possível diagnóstico utilizariam a nova tecnologia”. A agência destaca que todos os procedimentos propostos na atualização do Rol “passaram por um rigoroso critério de seleção, efetuado após diversas reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde)”.