Publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2014, a Lei 13.003/2014 alterou parte da Lei 9.656/1998, regulando os contratos, o reajuste anual e a substituição de prestação de serviços. Referida Lei entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2014, tornando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o órgão responsável para a definição do índice de reajuste para os prestadores de serviços.

É importante ressaltar, que o objetivo da Lei 13.003/2014 é estimular uma maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços, bem como a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais.

Outro aspecto relevante é que a ANS passou a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção dos serviços contratados.

Além disso, outro tema de grande importância e que faz parte da agenda regulatória está relacionado à questão da qualidade dos serviços prestados, o Fator de Qualidade. Isto significa dizer que o segmento de saúde suplementar necessita de uma mudança de cultura, porque houve a incorporação do componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de serviços.

Vale ressaltar que tal legislação foi criada para organizar o mercado de planos de saúde, pois este consiste num conjunto de relações contratuais, envolvendo prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos de saúde e beneficiários de planos individuais e coletivos. Por isso, é importante o debate que deve ser desenvolvido no segmento da saúde que é a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao beneficiário, bem como estimular o debate sobre sua importância, ainda pouco incentivado no Brasil.

Segundo a ANS, para os hospitais, as normas já começaram a valer desde 2016, sendo que para este tipo de estabelecimento de saúde o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, 100% para hospitais não acreditados, mas que participem e cumpram critérios estabelecidos no QUALISS – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde, e outros indicadores de qualidade; e 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.

Por fim, convém destacar, que há um grupo de trabalho no âmbito do ANS que está envolvido na discussão de indicadores de qualidade como forma de parametrizar o reajuste para os contratos firmados entre operadoras e profissionais de saúde (Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia-SADT), e médicos, visando à incorporação do componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de serviços.