Não é segredo que contar com um bom plano de saúde empresarial é um atrativo para os funcionários de qualquer instituição. Pesquisas apontam que esse benefício é o segundo item mais valorizado pelos empregados, atrás apenas do salário. No levantamento realizado no ano passado pelo Ibope Inteligência, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), essa valorização ficou evidente. Segundo 95% dos entrevistados, a oferta do plano de saúde é considerada “importante” (16%) ou “muito importante” (79%) para decidir entre um trabalho ou outro. Ou seja: trata-se de um fator decisivo na hora de aceitar um emprego.

Para o contratante, porém, oferecer (e manter) essa vantagem é, cada vez mais, um desafio. A começar pelo custo do serviço: dados divulgados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apontam que os planos de saúde oferecidos ao quadro de funcionários representam cerca de 12% dos gastos com a folha de pagamento. Um montante significativo, sobretudo em tempos de crise.

Alguns itens podem facilitar a vida do empresário (ou responsável pela área) no que se refere à contratação e gestão inteligente do benefício. E até mesmo torná-lo mais econômico. O advogado Sandro Raymundo, especialista em seguros pela FGV/SP e coordenador do curso Planos de Saúde Empresariais, promovido pelo Instituto Segurado Seguro, destaca três pontos fundamentais:

Escolha do plano: conhecer os tipos de planos disponíveis e suas particularidades é indispensável para nortear a tomada de decisão. “Para algumas empresas, o melhor é optar por um plano com coparticipação, no qual o funcionário também participa do pagamento do serviço, toda vez que ele é utilizado. Essa modalidade leva o beneficiário a fazer um uso mais consciente do plano”, explica Sandro. Em empresas menores, outra opção viável, — desde que não haja convenção coletiva que obrigue a contratação do plano de saúde — é oferecer um auxílio à saúde suplementar para que o funcionário contrate o serviço por conta própria. “Algumas categorias de servidores público, por exemplo, têm o direito de receber esse auxílio ao invés de se filiarem ao plano de saúde”, complementa.

Entendimento dos direitos e deveres após a contratação: é preciso que o empresário tenha clareza sobre sua responsabilidade quanto ao oferecimento/cancelamento do benefício, e também, seus direitos e obrigações. A pressão do mercado e a grande quantidade de normas regulamentando o tema podem levar os empresários a erros quanto aos seus direitos. “Por exemplo, empresas com poucos funcionários ficam menos sujeitas a reajustes abusivos e a seguradora não pode cancelar o plano unilateralmente, sem justo motivo. Isso porque as regras para esses grupos menores e o entendimento dos tribunais são mais rigorosos em relação às operadoras, mas muitos empresários não sabem disso. São pegos de surpresa com o cancelamento do plano, justamente no momento em que um ou alguns funcionários foram diagnosticados com doenças graves”, salienta Sandro Raymundo.

Conscientização dos funcionários: para calcular a mensalidade, a operadora leva em conta, dentre outros fatores, a média de utilização dos serviços de todos os beneficiários. Portanto, se algum funcionário for vítima, por parte de maus profissionais, de exageros de pedidos de exames e cirurgias, sem real necessidade, irá onerar todo o grupo. É preciso orientação para, por exemplo, buscar uma segunda opinião médica antes de aventurar-se em um procedimento médico de risco. “Nesse sentido, a realização de palestras educativas na empresa pode ser de grande valia. Além disso, recomenda-se buscar operadoras que ofereçam programas de prevenção de doenças e incentivem seus clientes a adotarem um estilo de vida mais saudável, dando as diretrizes com ações, campanhas, aplicativos, dentre outros meios”, comenta o advogado.

Outras informações podem auxiliar na escolha e manutenção adequada do plano de saúde empresarial, como por exemplo, os direitos do empregador e funcionários diante de reajustes abusivos, da rescisão do contrato pela operadora, acerca da permanência de ex-empregados e aposentados, da regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do entendimento dos tribunais.

“A capacitação e informação dos responsáveis por essa área nas empresas é a melhor forma de buscar o equilíbrio nessa equação”, finaliza o especialista.