Quando se fala da lei geral da proteção de dados a primeira coisa que vem à nossa mente é a quantidade de ofertas às quais somos submetidos diariamente por meio de televendas e mídia eletrônica, mas este tema vai muito além disto.

A transformação digital propagou nossos dados por centenas de provedores de serviços e com isto, nossa privacidade ficou em risco e duas leis foram instituídas para regular o uso destes dados, a Lei do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova legislação de proteção de dados pessoais permite que o cidadão determine como seus dados pessoais serão tratados e também quem pode ter acesso a eles, prevendo penalidades para as empresas que não atendam todas exigências, incluindo as relativas à segurança e confidencialidade.

A definição é tão ampla que abrange toda e qualquer operação automatizada ou não, efetuada sobre dados pessoais, incluindo: captura, registro, organização, conservação, alteração, consulta, utilização, comunicação, bloqueio, apagamento e destruição, e isto ganha contornos mais críticos na área de saúde, quando às informações sensíveis são adicionados dados como patologia, resultados de exames, medicamentos, procedimentos realizados e profissionais da saúde envolvidos, entre outras.

Numa primeira análise, podemos antever os impactos nas atividades tecnológicas, mas seria um grande risco ignorar os aspectos culturais. Esta legislação vai alterar o relacionamento, dando muito mais poder ao consumidor / paciente, e com isto, toda estrutura de atendimento, que inicia com a atendente no hospital ou clínica ou com o balconista na farmácia e passa por toda uma estrutura que envolve múltiplas pessoas até o home care, precisa estar apta ao novo modelo para evitar que as empresas envolvidas sofram as consequências de suas falhas.

Uma das principais manifestações do impacto desta lei está no processo de desospitalização, que ainda é muito nova no Brasil, mas que contempla um volume significativo de informações sensíveis que deverão ser resguardadas.

A desospitalização é uma tendência crescente no setor da saúde que propõem benefícios para pacientes e seus familiares, dentre eles a convivência dos entes queridos e a redução dos riscos de infecção hospitalar, viabilizado pela transferência do paciente já estabilizado do hospital para seu domicílio, onde é mantido em tratamento. Os dados sensíveis são fundamentais para as ações da equipe de profissionais para o devido atendimento do paciente e para orientação dos familiares e cuidadores na atenção necessária.

Agregue-se a isto o fato de que a desospitalização deverá ser acelerada pela pandemia e que sua adoção ainda causa muito impacto e dúvidas nos familiares, que não estavam habituados a ver seus entes queridos transferidos do hospital para casa sem estar em perfeitas condições de saúde, como ocorria num passado recente.

É importante que as empresas entendam o verdadeiro fundamento da LGPD, que foi criada com base na GDPR, a qual vem produzindo mudanças profundas e impactos aplicados por meio de advertências, multas e processos. Muito tem se falado desta legislação e nas mudanças implícitas, mas não podemos esquecer que há um legado que não pode ficar de fora e que deverá ser revisado e enquadrado para atender os requerimentos da lei.

E as penalidades não são pequenas, quem não estiver preparado estará sujeito a multas de 2% do faturamento e até mesmo suspensão de suas atividades. Um grande desafio em tempos de COVID 19.