A Lei nº 9.656, que regulamenta o setor da saúde suplementar, completa 20 anos em 2018. Para marcar a ocasião, foi realizado no dia 27/09, na Convenção Nacional Unimed, em Porto de Galinhas (PE), o painel “Perspectivas para a saúde suplementar 20 anos após a regulamentação”.

Participaram da plenária moderada pelo presidente da Unimed Federação Minas Gerais, Luiz Otávio Fernandes de Andrade, o presidente da Unimed do Brasil, Orestes Pullin, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca, a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco, Liliane Fonseca, e o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, conselheiro nacional de Justiça e supervisor do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arnaldo Hossepian Júnior.

A sustentabilidade do setor foi o foco central do debate. As mudanças no modelo assistencial e na remuneração médica foram apontadas como caminhos a serem seguidos pelas operadoras e disseminados, inclusive, para a saúde pública. “Nossas lideranças em todos os setores ligados à saúde precisam conduzir o processo de mudança a fim de termos sustentabilidade. Precisamos nos pautar por uma mudança que faça sentido para todos os elos da cadeia, pois um setor de saúde sustentável é fundamental para o desenvolvimento do país”, afirmou Leandro Fonseca, da ANS.

De acordo com Orestes Pullin, as transformações que farão o futuro da saúde suplementar passam necessariamente pela indução regulatória. “É importante que exista por parte da ANS uma regulamentação indutora para que as mudanças realmente ocorram em um prazo razoável. Um exemplo seria a definição de um prazo de dez anos para que só sejam comercializados planos que contemplem a Atenção Integral à Saúde”, destacou o presidente da Unimed do Brasil.

Judicialização

Os membros do Ministério Público e do CNJ abordaram em suas apresentações um ponto sensível a todas as operadoras de planos de saúde: a judicialização no setor. Para Liliane Fonseca, do MP-PE, esse é um assunto que pode ser solucionado com maior conhecimento do público sobre os serviços da ANS. “A agência possui um índice ótimo de resolução de conflitos (88%), mas poderia ser mais procurada pelos beneficiários, evitando-se, assim, a via jurídica para a solução dos casos divergentes”, apontou. “Temos de combater a crença de que existe a possibilidade de atender à demanda de tudo para todos. Temos de prezar pela transparência nos acordos para, inclusive, desafogar o judiciário e trazer benefícios à população”, complementou Arnaldo Hossepian Júnior.

Atenção Primária

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), da Organização Mundial da Saúde (OMS), a maioria das necessidades em saúde da população devem ser abordadas e resolvidas com a Atenção Primária para que sejam promovidas melhoras equitativas e sustentáveis aos povos das Américas.

Baseado no conceito de Atenção Primária, a Atenção Integral à Saúde preza por oferecer cuidado coordenado para as diversas necessidades de cada indivíduo, de forma personalizada, considerando histórico familiar, comunitário e regional do usuário.

“Temos como projeto formar mil médicos em Atenção Primária em três anos, utilizando a Fundação Unimed para obtermos profissionais qualificados para implementar com maior estrutura e veemência nosso plano de mudança do modelo assistencial, que é o caminho para melhorar a qualidade de vida da população e trazer sustentabilidade ao sistema de saúde”, ressaltou Orestes Pullin.

Com o objetivo de difundir a Atenção Integral à Saúde em todo o Sistema Unimed, a Unimed do Brasil instituiu em 2011 o Comitê de Atenção Integral à Saúde (CAS), para incentivar e auxiliar as operadoras da marca na implantação de ações que preconizem a Atenção Primária, integrando prevenção, vigilância, prestação de assistência e reabilitação. Com esta iniciativa, já foi possível identificar melhora no acompanhamento da rotina de saúde de mais de 300 mil pacientes participantes dos programas adotados em mais de 50 Unimeds nos últimos anos.