A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa publicou, na edição da quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado, o parecer favorável ao projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (PTB), que institui a obrigatoriedade de realização do “teste de urina” nos recém nascidos nas redes públicas e particulares de Alagoas. O teste, que segundo o projeto deverá ser realizado até o quinto dia de vida do recém-nascido, tem a finalidade de realizar diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da Leucinose, conhecida também como doença da urina em que o organismo não consegue processar corretamente certos aminoácidos.

Pela proposta, as maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimento obstétricos ficam obrigados a dispor dos equipamentos necessários à realização do exame preventivo do “teste de urina”, bem como contar com profissionais capacitados para a aplicação do mesmo.

A realização do exame abrange todos os recém-nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde ou mesmo pacientes particulares. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual.

“O diagnóstico precoce e manejo eficaz garantem um desenvolvimento normal da criança. A doença da urina atinge número estimado de 185 mil crianças em todo mundo. Esse distúrbio ocorre frequentemente na população, com incidência de 1 em cada 380 recém-nascidos, o que mostra a pertinência da presente proposição e a necessidade de sua aprovação”, justifica Antonio Albuquerque.