A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 09 de dezembro de 2015, a Resolução Normativa (RN) 393, que dispõe sobre os critérios de constituição de provisões técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Conforme determinado no §1º do Art. 10 da RN nº 393, todas as operadoras de grande porte deverão utilizar a metodologia atuarial de cálculo de Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados (PEONA) até o dia 1º de janeiro de 2017, além de comunicar à ANS quanto à data base inicial da adoção na contabilidade.

Assim, para o uso da metodologia atuarial a partir de 1º de janeiro do próximo ano, as operadoras de grande porte deverão estar atentas quanto ao disposto no Art 5º da RN nº 393/2015, em especial no que se refere ao prazo da comunicação à ANS e à documentação a ser encaminhada, estabelecida no §2º (relatório circunstanciado de auditor independente, base de dados de eventos e teste de consistência).

Para maiores esclarecimentos, acesse os seguintes links:

Orientações ao setor sobre a RN 393

Orientações sobre garantias financeiras e ativos garantidores (edição 2016)