A Resolução Normativa – RN nº 442/18 da ANS, que alterou a RN nº 393/15, a qual dispõe sobre a constituição de provisões técnicas pelas operadoras de plano de saúde, instaurou a obrigatoriedade de provisionar, a partir de janeiro de 2020, novas provisões técnicas sendo a mais relevante a PEONA SUS, referente às despesas assistenciais realizadas no SUS pelos beneficiários do plano de saúde, porém ainda não cobradas pela Agência.
Enquanto a operadora não possuir metodologia própria e atuarial de cálculo, a PEONA SUS deve ser apurada pela fórmula de cálculo descrita no normativo citado e para facilitar a ANS disponibilizou os valores no seguinte link.
- Ao acessar, clicar, no final da página, em “Dados PEONA SUS”;
- Em “Dados_PEONA SUS”, clicar em “Explorar” e em seguida em “Ir para recurso”;
- Clicar em “PEONA 2020” e no arquivo “Excel” localize a operadora por seu nº. de registro na ANS.
Lembramos que a contabilização pode ser parcelada, ao longo de 36 meses e a partir de janeiro de 2020.
Se sua operadora ainda não dispõe dos serviços da Plurall Consultoria Atuarial, entre em contato para apresentarmos as soluções e o acompanhamento não só da PEONA SUS, mas também das demais provisões técnicas e o conjunto de garantias financeiras estabelecidas pelo órgão regulador – ANS.
A Plurall é pioneira na utilização do cálculo próprio da PEONA SUS com validação da ANS.