Banner pic peona

 

A partir de janeiro de 2021 – antes era janeiro/2020 e postergado por decisão da 6ª Reunião Extraordinária de 2020 da Diretoria Colegiada da ANS – as operadoras de planos de saúde deverão registrar em seu passivo, além das provisões técnicas já obrigatórias, as seguintes provisões em função da publicação da RN nº 442, de 2018, da ANS:

  • PEONA SUS: refere-se aos eventos ocorridos e não avisados originados na rede SUS. Atualmente existe a obrigatoriedade de constituição da PEONA referente apenas aos eventos realizados na rede disponibilizada pela operadora.
  • PICProvisão para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio: tem como objetivo a cobertura de eventual insuficiência das contraprestações para custear as despesas assistenciais, administrativas e de comercialização.

De forma similar ao que ocorre com a PEONA, a PEONA SUS poderá ser apurada considerando uma metodologia própria atuarial ou a operadora poderá optar em utilizar a metodologia de cálculo descrita na RN nº 393, de 2015, alterada pela RN nº 442/18.

Já a PIC deverá ser apurada apenas para os planos com custeio na modalidade de preço preestabelecido, com segmentação médico-hospitalar. Também para essa provisão, a operadora poderá apresentar uma metodologia própria atuarial para apuração do seu valor, ou apurá-lo considerando o Fator de Insuficiência de Contraprestação e Prêmio – FIC previsto também RN nº 393, de 2015, alterada pela RN nº 442/18.

Os atuários da Plurall alertam antecipadamente sobre as novas provisões e seus impactos, especialmente a redução do patrimônio das operadoras, pois o efeito do provisionamento e o consequente aumento da necessidade de ativos garantidores é direto e proporcional. Logo é recomendado um planejamento para 2021, ainda que o órgão regulador (ANS) tenha permitido a constituição de forma gradativa, ao longo de 24 meses, iniciando em janeiro de 2021. Além disso, a apuração das provisões por metodologia atuarial pode reduzir tais impactos.

Por fim, a equipe atuarial da Plurall reforça que a tendência maior de impacto é quanto a PEONA SUS, já que a PIC, em muitas operadoras, pode ser controlada, tendendo a ser nula. Em contrapartida, a PEONA SUS tem uma relação direta com o volume de uso dos beneficiários do plano no SUS, isto é, quanto maior é o uso do sistema público de saúde para procedimentos contratados e previstos no Rol de Procedimentos da Agência, maior tende a ser o valor da provisão.