Nos Estados Unidos, um dos meios comuns para reduzir as taxas relacionadas aos planos de saúde é a utilização de créditos fiscais, que incentivam a compra e facilitam o acesso ao serviço. O Health Insurance Tax Credit (HITC) foi um complemento do Earned Income Tax Credit (EITC), de 1991 a 1993, introduzido como parte do Omnibus Budget Reconciliation Act de 1990. Cada modalidade do programa é voltada para pessoas de diferentes perfis, como, por exemplo, famílias com e sem filhos ou com diferentes faixas de renda.

Pensando na importância de práticas como essa para garantir o acesso à saúde privada, o estudo “Effectiveness of tax credits for health insurance premium: Evidence from the health insurance tax credit” (Efetividade dos créditos tributários para o prêmio do seguro saúde: evidências do crédito tributário do seguro saúde), publicado na 24° edição do Boletim Científico, avaliou a efetividade dos créditos fiscais na ampliação da cobertura dos planos.

Para isso, utilizou-se dados do Survey of Income and Program Participation, pesquisa que entrevista famílias a cada 4 meses, comparando dados de antes da implementação dos incentivos com os posteriores.

Como esperado, o autor apontou a importância de políticas semelhantes para o desenvolvimento do setor, propiciando, por exemplo, a melhoria do acesso por diferentes beneficiários. A pesquisa mostrou que a cobertura de plano de saúde aumentou em 7,1 pontos porcentuais após a implementação dos créditos tributários.

Apesar de não causar aumento significativo no volume de consultas médicas, a percepção dos entrevistados sobre o seu status de saúde melhorou, aumentando em 4,6 pontos porcentuais aqueles que o consideram muito bom ou excelente.

Nós já falamos sobre a questão de incentivos fiscais para os beneficiários em diferentes momentos, como pode ser visto em nossa Área Temática. Em uma delas, o Dr. Ricardo Lodi, um dos mais respeitados especialistas em Direito Tributário do País, explicou que o pagamento do Imposto de Renda é calculado sobre o ganho financeiro e patrimonial do contribuinte. Quando o indivíduo ou a empresa deduzem as despesas do plano, portanto, esse valor foi extraído da renda do contribuinte. Ou seja, o contribuinte perdeu renda ao pagar a mensalidade do plano e terá uma base menor de aferição de renda.

Para saber mais sobre o tema, basta assistir à palestra do Dr. Lodi em evento realizado pelo IESS. Apesar de técnica, a explicação do advogado é bastante clara e fácil de acompanhar, promovendo o entendimento sobre o assunto até mesmo para quem não é familiarizado com questões tributárias.