O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió para manter os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito, a qual determinou a internação de um paciente com apendicite em um dos hospitais credenciados pela rede, ainda que o paciente não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato.

De acordo com o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei 9656/98 é de 24 horas. No caso em questão, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde realizou o procedimento. Na sequência, o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.

A Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias, enquanto o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.

Contudo, Alcides Gusmão considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.

“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar em eletividade da cirurgia”, disse o desembargador Alcides Gusmão.