A Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A terá que permitir que os seus segurados realizem mudança no plano de saúde para uma categoria inferior. A decisão vale para consumidores de todo o país.

A decisão desta segunda-feira (31/5), da 21ª Vara Cível do DF, determina o afastamento dos efeitos da cláusula dos contratos de adesão da Sul América que veda ao segurado a transferência para plano inferior, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de negativa aos consumidores que desejarem fazer essa alteração.

O juiz Hilmar Castelo Branco Filho destacou que “é evidente o desequilíbrio decorrente da condição contratual. O consumidor pode alterar a relação original para adquirir um pacote de serviços maior e, evidentemente, mais caro, mas não pode fazer o contrário e alcançar a redução de seus custos”.

A sentença ressalta ainda que “se existe a possibilidade de alterar o contrato original, esta precisa ser para todas as partes do contrato, independentemente de regra da agência controladora permitir, ou não, a operação”.