A Bradesco Saúde S.A. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal por suspender plano de saúde sem aviso prévio. A decisão é da juíza Bianca Melo Cintra, do 11.º Juizado Especial Cível em Goiás. Além disso, a a Bradesco Saúde deverá ressarcir o valor de R$ 1.384,50, correspondente a gastos com exames e despesas médicas durante o período em que o convênio ficou suspenso.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Goiás.

Segundo a ação, Emilson Martins de Oliveira teve negada autorização para realização de tomografia computadorizada, que comprovaria o diagnóstico de apendicite. Isso ocorreu em fevereiro de 2016. Ele teve que pagar do próprio bolso pelo exame. Mesmo depois disso, foi impedido de passar por procedimentos cirúrgicos.

Ainda segundo o processo, Emilson teve que procurar atendimento na rede pública para a cirurgia. A mulher dele, Bárbara de Oliveira Bezerra, assinou termo de responsabilidade para que Emilson deixasse o hospital em que estava internado.

Segundo contestação da Bradesco Saúde, os procedimentos de tomografia, internação e cirurgia foram negados em virtude do não pagamento de mensalidades, o que resultou na suspensão do convênio.

A juíza Bianca Melo Cintra entendeu que a suspensão do convênio ocorreu sem comunicado prévio, contrariando o previsto em contrato. “Se a comunicação tivesse sido realizada, Emilson não teria passado pelo constrangimento de ser retirado de onde estava pela esposa e sair à procura de algum hospital público em uma situação de emergência”, afirmou a magistrada.

Ela acrescentou que quanto aos danos morais à Bárbara foram juntadas provas que ‘demonstraram o sofrimento e constrangimento que ela e seu esposo passaram’.

COM A PALAVRA, A BRADESCO SAÚDE

A Bradesco Saúde não comenta casos levados à apreciação do poder judiciário.