No dia 21/01 o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a indenizar dois beneficiários por ter cancelado o contrato de prestação de serviço do plano de saúde 40 dias antes do previsto. O cancelamento ocorreu sem aviso prévio. A decisão é da juíza da 20ª Vara Cível de Brasília.

Constam nos autos que o autor e seu filho eram beneficiários de plano de saúde coletivo da ré e administrado pela IBBCA. Em julho de 2019, eles foram excluídos do plano sem aviso prévio e 40 dias antes do período previsto para o término do contrato. O autor conta que só tomou conhecimento após entrar em contato com a ré para solicitar o boleto de pagamento. Ele relata ainda que, por conta do cancelamento antecipado, o filho perdeu vaga na clínica onde realizava acompanhamento continuado.