A juíza da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Ester Belém Nunes Dias, condenou a empresa de plano de saúde Amil – Assistencia Medica Internacional S.A em R$ 10 mil a títulos de danos morais a uma cliente com tumor cerebral, que amarga espera de autorização e liberação de materiais para cirurgia.

Trata-se de ação por danos morais movida por Laudelina Ferreira De Oliveira contra a empresa de plano de saúde. Alega que desde março de 2015, sofre fortes dores na cabeça, sendo diagnosticada naquele mesmo ano com um tumor cerebral.

Ao tomar conhecimento da doença, retornou na semana seguinte a um médico que verificou a necessidade de cirurgia com urgência para retirada do tumor cerebral, sendo-lhe, também, prescrito o afastamento de suas atividades por 60 dias.

Argumenta que seu médico solicitou materiais, contudo, o plano de saúde não se manifestou a respeito para liberar os materiais e a cirurgia, estando até hoje aguardando para realizar o procedimento de urgência, sentindo diversas dores de cabeça pela pressão causada pelo tumor, além do risco de vir a óbito.

“Em 11.05.2015 alega que seu médico solicitou informações quanto ao processo de aquisição de materiais, obtendo resposta da ré que necessitaria aguardar de 72 a 120 horas, o que foi reiterado em 19.05.2015, sem ter qualquer reposta”, consta dos autos.

A magistrada reconheceu o pleito, entendendo que a “ré foi negligente e relapsa em sua conduta, ocasionando aflição à autora, daqueles que só quem passa sabe. A aflição no íntimo, quando inobstante manter contrato de prestação de serviços médicos e necessitar de resposta para submissão a procedimento cirúrgico de urgência, não tem resposta do plano de saúde, mesmo depois de passados quase dois meses e algumas solicitações do médico responsável”.

Diante disto, julgou procedente o pedido, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, que fixo em R$ 10.000,00 e determinou que a empresa providencie todos os meios para o procedimento cirúrgico objeto da ação, isentando a autora de quaisquer ônus do procedimento.