A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que já está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos seguintes períodos: 4º trimestre de 2016, 1º trimestre de 2017 e 2º trimestre de 2017.

Conforme estabelecido no artigo 7º da IN DIPRO nº 49 de 22/12/2016, alterado pela IN DIPRO nº 55 de 07/02/2018, o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

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